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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.003, de 4 de Março de 2004

Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
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Blog Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 10:27
Reforma administrativa no funcionalismo público: entenda o que muda

O texto fala sobre a reforma administrativa no funcionalismo público e aborda tópicos como:extinções e proibições, acúmulo de cargos, impacto nos cofres públicos, etc.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Preliminar.

Perda de interesse de agir superveniente. Rejeitada.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Tributário e de Direito Administrativo

Questões de Direito Tributário e de Direito Administrativo, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Pensão por morte de servidor público. Menor sob guarda. Pensão temporária. Maioridade completada. Matrícula em curso superior.

Extensão do benefício até 24 (vinte e quatro) anos. Hipótese contemplada apenas aos filhos e enteados. Impossibilidade. Recurso conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2022 - 16:51
5G no Brasil: guia explica o que vai mudar com a nova tecnologia
Brasília é a primeira capital do país a receber o 5G 'puro', que oferece mais velocidade, na faixa principal, mas ainda vai demorar para o serviço alcançar todo o país. Tire dúvidas.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
Principais prazos processuais do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS.

Estado de Goiás. Decreto Estadual n. 6.663/2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Prescrição.

Condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.

Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Reclamação. Constitucional. Descumprimento de acórdão do STJ. Cofins. Isenção. Juízo reclamado que aplica entendimento do STF: ADC nº 01/DF. Art. 102, § 2º, da CF/88. Art. 741, § único CPC.

Reclamação contra sentença de Juiz de 1º Grau, julgando improcedente ação de repetição de indébito de COFINS, instruida com título judicial de acórdão do STJ (art. 741, parágrafo único, do CPC).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Março de 2020 - 13:16
JT-MG determina reintegração de bancária após fim da aposentadoria por invalidez de 21 anos

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 15:09
Clipping de Legislação (Dezembro de 2016)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Ação indenizatória oriunda de vínculo funcional.

Incorporação ao vencimento para toso os efeitos legais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Simples Nacional - Microempreendedor individual (MEI)
Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado, Professor de Direito Tributário e Empresarial. Email: [email protected]. Site: www.leonardopessoa.adv.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais estipuladas em flagrante prejuízo ao consumidor.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A, em face da sentença proferida pela MM Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 001.06.002344-0.

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